Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Conforme o disposto na Lei n.º 6.404/1976, a participação de empregados no resultado líquido da empresa será efetivada se houver: saldo positivo após a dedução de prejuízos e imposto sobre a renda.
O art.187 da LSA prevê que a demonstração do resultado do exercício discriminará (nessa ordem):
V – o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
I – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
Assim, a participação de empregados no resultado líquido da empresa será efetivada se houver saldo positivo após a dedução de prejuízos e impostos sobre a renda.