Parceria Público Privada e Transferência de Controle

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O artigo 9º da Lei 11.079/2004, em seu parágrafo 1º, trata da transferência do controle da sociedade de propósito específico, in verbis:

§ 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

O art. 27-A da Lei 8.987 assim dispõe:

Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

QUESTÃO CERTA: No regime estabelecido pela Lei no 11.079/2004, a transferência do controle da sociedade de propósito específico em favor dos seus financiadores: é viável juridicamente e tem por objetivo possibilitar a reestruturação financeira do projeto e a continuidade da prestação dos serviços, sendo permitido, nesse sentido, que o contrato disponha sobre os requisitos e condições em que se dará.

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QUESTÃO ERRADA: A transferência do controle da sociedade de propósito específico independe da autorização da Administração Pública.