Parceria Público Privada e Revogação de Reajuste

0
133

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: O estado X firmou uma PPP, na modalidade patrocinada, com a empresa Y: o objeto é a concessão de uma rodovia estadual. Nos termos das cláusulas de reajustes do contrato de concessão, a concessionária aumentou o valor do pedágio, o que causou forte insatisfação popular. Assertiva: Nessa situação, é legalmente permitido ao estado X revogar o reajuste com alteração da equação econômico-financeira e pagar à concessionária os valores correspondentes.

Para a reclamação do reajuste feito, devem ser utilizados como referência a lei ou o contrato (não a insatisfação popular).

Item errado.  Veja que as causas ensejadoras da modificação da remuneração do parceiro público para a concessionária, segundo dispõe o art. 5º, IV, da Lei 11.079, estarão dispostos no contrato.

Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;

Advertisement

Logo, é possível que, havendo previsão contratual do reajuste do valor do pedágio, a concessionária promova de forma lícita a referida modificação tarifária. Ademais, mesmo que a referida modificação fosse hipótese não prevista no contrato, não haveria, necessariamente, o pagamento de valores ao parceiro-privado, pois o art. 6º da Lei das PPP informa que a contraprestação da Administração poderá ser ordem bancária, cessão de créditos não tributários etc. Por fim, a equação econômico-financeira do contrato, em face de princípios da Lei 8987, aplicável subsidiariamente às PPP, informam a necessidade de manutenção dessa equação.