Parceria Público-Privada e Penalidade Aplicáveis

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Art. 29. Serão aplicáveis, no que couber, as penalidades previstas no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa, na Lei no 10.028, de 19 de outubro de 2000 – Lei dos Crimes Fiscais, no Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, e na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, sem prejuízo das penalidades financeiras previstas contratualmente.

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QUESTÃO ERRADA: Os contratos administrativos regidos pelo regime de parceria público-privada, não se aplicam as disposições da Lei de Improbidade Administrativa.