Última Atualização 11 de dezembro de 2021
IDIB (2021):
QUESTÃO CERTA: Na cobrança da Dívida Ativa de natureza tributária, é possível que o devedor, desde que haja previsão legal, efetue o parcelamento do débito perante a Fazenda Pública. Nesse caso, é possível afirmar que: o parcelamento configura causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A CDA pode fundar-se em crédito tributário parcelado.
O parcelamento do crédito tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que inviabiliza sua inscrição na Dívida Ativa (art. 151, VI do CTN).
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