Para Que Serve a Arrecadação de PIS e PASEP?

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Última Atualização 11 de novembro de 2021

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO CERTA: A arrecadação de contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Servidor Público (PASEP) destina-se ao pagamento do seguro-desemprego e do abono, no valor de um salário mínimo por ano, aos empregados que recebam mensalmente até dois salários mínimos.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Acerca da legislação trabalhista, tributária, comercial, previdenciária e societária, julgue o item subsequente. A arrecadação decorrente das contribuições do PIS-PASEP serve para financiar o bolsa-família.

As receitas das contribuições para o PIS/PASEP (Lei Complementar no 7, de 7 de setembro de 1970) são destinadas, a cada ano, à cobertura das necessidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, especialmente ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego e ao pagamento do Abono Salarial.

Artigo 239 da Constituição Federal: A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.

§ 3º – Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.

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O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP) foram criados pelo governo federal em 1970, com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda por meio de benefícios como o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego. O PIS é destinado aos que atuam no setor privado e o PASEP aos funcionários e servidores públicos.

Para ter acesso aos benefícios do Programa PIS/PASEP, o trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador no ato de sua primeira admissão, ou seja, no seu primeiro emprego, e uma única vez. O cadastramento pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP. Ao realizar este cadastramento, o empregador recebe um cartão com o número de inscrição, e deve entregá-lo ao trabalhador. Sem esse cadastro, o trabalhador não pode receber benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem o Seguro-Desemprego.