Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Ao perito é assegurado o direito de ouvir testemunhas e recorrer a qualquer outra fonte de informação que possa orientar seu trabalho.
LEI Nº 13.105/15 (CPC)
Art. 473 – …
§ 3º – Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia;
Lembrando apenas que essa garantia é estendida aos assistentes técnicos.
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