Papéis de Trabalho e Sigilo

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QUESTÃO ERRADA: Sem prejuízo da fiscalização do Conselho Federal e dos conselhos regionais de contabilidade, o contador, na função de auditor, não é obrigado a disponibilizar seus papéis de trabalho, relatórios, entre outros documentos, exceto nos casos de determinação judicial.

NBC P1.6 – Sigilo:

“1.6.2 – O auditor deve respeitar e assegurar o sigilo relativamente às informações obtidas durante o seu trabalho na entidade auditada, não as divulgando, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da entidade, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo.”

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Salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo é diferente de exceto nos casos de determinação judicial.

QUESTÃO ERRADA: Não cabe aplicação de sigilo a informações produzidas ou custodiadas ao longo de auditorias de natureza operacional.

ERRADA. O sigilo deve ser respeitado ao longo da realização dos trabalhos de auditoria, inclusive as de natureza operacional.

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