Papéis de Trabalho e Prazo para Custódia

0
186

12. O auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer.

QUESTÃO CERTA: Os papéis de trabalho constituem o conjunto de documentos e apontamentos que o auditor colige antes, durante e após a aplicação dos procedimentos de auditoria. Assim, são exemplos de “papéis” de trabalho: cópia de contratos de financiamento, de empréstimos, relação de fornecedores, de clientes, mapa de apuração de impostos, de dividendos e de participações, cópia de documentos fiscais, arquivos magnéticos, cartas de circularização, etc. A esse respeito, considerando o disposto pelo CFC, em especial a Resolução 1.024, não é correto afirmar que: pertencem ao auditor independente, que deverá arquivá-lo pelo prazo de cinco anos a contar da publicação do parecer.

A documentação de auditoria é de propriedade do auditor (ou da empresa de auditoria). Não é da empresa auditada. Sendo que, o período de retenção da documentação de auditoria geralmente não é inferior a 5 anos a contar da data do relatório do auditor.

Advertisement

QUESTÃO CERTA: Sabe-se que os papéis de trabalho integram um processo organizado de registro de evidências da auditoria, com relação à confiabilidade, custódia e propriedade destes. Com relação aos papéis de trabalho, é correto afirmar que o auditor deve manter sua custódia até 5 anos após a emissão do parecer.

QUESTÃO CERTA: Os papéis de trabalho devem ser conservados pelo auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional, pelo prazo de: 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão de seu parecer.

QUESTÃO CERTA: Acerca dos papéis de trabalho é incorreto afirmar que: o auditor pode, em razão do seu juízo profissional e após o término da auditoria, desfazer-se dos papéis de trabalho, desde que tenha concluído a elaboração do relatório e dado ciência à entidade auditada.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui