Pagamento no domicílio do devedor

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Caso sejam designados dois ou mais lugares para o pagamento, a escolha do local para efetuá-lo caberá ao devedor, em exceção à regra geral de que o pagamento seja efetuado no domicílio do credor.

FALSO. A regra é a casa do seu Madruga. Caso existem dois lugares o seu Barriga escolhe.

Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

QUESTÃO ERRADA: João contraiu obrigação, tornando-se devedor de Pedro, mas nada foi estabelecido quanto ao local do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa situação, considera-se o local de cumprimento a casa do credor, uma vez que, na ausência de estipulação do local de pagamento, se presume que a dívida é portável (portable).

INCORRETA. O local do cumprimento será a casa do devedor.

QUESTÃO ERRADA: José, Mauro e Carlos obrigaram-se solidariamente a entregar a Maria, em prazo contratualmente estipulado, determinado imóvel ou a quantia de R$ 100.000,00, cabendo a escolha aos devedores. Com referência a essa situação hipotética e com base nos dispositivos legais acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta: Segundo dispõe o atual Código Civil, o pagamento deverá ser efetuado no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem de forma diversa

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ERRADO. Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

Lembre-se que é o Seu Barriga que vai até o Seu Madruga para cobrar o aluguel (seu Madruga, na casa dele, enrola seu Barriga).