Última Atualização 17 de fevereiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar.
Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.
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Ou seja, se o devedor provar que o pagamento realizado ao credor incapaz gerou benefício a este incapaz, o pagamento efetuado pelo devedor valerá.
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