Pacto Internacional Direitos Econômicos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A clássica divisão entre direitos individuais e políticos e direitos sociais e econômicos é útil para se compreender o fenômeno da pobreza e, com base nisso, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais recomendam aos países com baixo desenvolvimento econômico que priorizem direitos sociais em vez de liberdades individuais.

De jeito nenhum! Primeiro que não há qualquer previsão a esse respeito nos pactos. Segundo que as liberdades são autoaplicáveis, ao passo que os direitos de segunda dimensão são de aplicação progressiva (não prioritária). Terceiro que esses direitos são complementares e não preferenciais, de modo que um depende do outro, tanto assim que se usa o termo dimensão e não geração de direitos.

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“Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em contextos de pobreza, as liberdades individuais precisam ser asseguradas, até para que as pessoas possam utilizar essa mesma liberdade para interferir no desenho das políticas públicas que assegurarão os direitos sociais.”

O PIDESC considera a questão da progressividade dos direitos sociais.

Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais entrou em vigor em 1992; já o Pacto de São José da Costa Rica (a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos), foi forjada em 69, entrou em vigência em 1978 e o Brasil aderiu também em 1992.