Outras receitas

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QUESTÃO CERTA: A variação cambial decorrente de uma obrigação em moeda estrangeira é apresentada como resultado não operacional na demonstração do resultado do exercício.

Está errado por usar terminologia ultrapassada, vejamos um texto elucidativo:

A Lei 11.941/09 ao alinhar as normas contábeis brasileiras com as normas contábeis internacionais, eliminou as receitas não operacionais, as quais passaram a ser chamadas de outras receitas. Aqui temos que tomar um cuidado extra, pois de acordo com a Lei 6.404/76 as outras receitas continuam sendo classificadas na DRE após o resultado operacional. Mas de acordo com o CPC (R1) 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, as outras receitas passam a ser classificadas no grupo operacional da DRE, e não após a linha do resultado operacional, como era feito anteriormente. Exemplos de outras receitas:

– receitas com reversão de perdas estimadas na realização de investimentos

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– receitas decorrentes da alienação de bens do Ativo Não Circulante Imobilizado

– receitas de doações de pessoas de direito privado

As outras receitas são receitas eventuais, ou seja, não ocorrem com frequência, diferenciando-se das receitas operacionais, que têm como característica a periodicidade da ocorrência. Por exemplo, quando uma farmácia vende um veículo usado que é destinado a entrega de remédios, para a aquisição de um novo veículo, o valor da alienação do veículo corresponde as outras receitas, e nesse caso, temos uma receita eventual, pois a finalidade da farmácia é vender remédios, e não a venda de veículos.

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