Última Atualização 27 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: As entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público poderão participar em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais.
Art. 16. É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
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