Última Atualização 9 de março de 2025
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Os direitos humanos estão dispostos em um rol taxativo, que foi internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Inexauribilidade: Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.
Sobre a inexauribilidade dos direitos humanos, veja-se o parágrafo segundo, do art. 5º, da CRFB/88:
Art. 5º […] § 2º – Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regim e e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Os direitos e garantias elencados no artigo 5º da CF são os únicos que podem ser exigidos pelos cidadãos brasileiros.
Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.