Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros

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Última Atualização 9 de março de 2025

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Os direitos humanos estão dispostos em um rol taxativo, que foi internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Inexauribilidade: Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

Sobre a inexauribilidade dos direitos humanos, veja-se o parágrafo segundo, do art. 5º, da CRFB/88:

Art. 5º […] § 2º – Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regim e e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

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 FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Os direitos e garantias elencados no artigo 5º da CF são os únicos que podem ser exigidos pelos cidadãos brasileiros.

Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.