Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: As normas do Código de Defesa do consumidor não se aplicam aos órgãos públicos, já que estes não podem ser equiparados às pessoas de direito privado na relação consumerista.
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
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