Vítimas do evento

0
587

QUESTÃO CERTA: Leonardo adquiriu um aparelho elétrico em uma loja de eletrodomésticos, recebendo-o em embalagem fechada e com a devida indicação do fabricante. Quando o aparelho foi ligado na residência de Leonardo, um defeito do produto causou um acidente, que feriu gravemente Leonardo e também seu vizinho Flávio. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com o estabelecido no CDC. Flávio tem direito de buscar a reparação dos danos sofridos em virtude do acidente.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

      

  § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

 

        I – o modo de seu fornecimento;

        II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

        III – a época em que foi fornecido.

        § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

        § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

        I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

Advertisement

        II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

        § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

      

        Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de responsabilidade embasada no Código de Defesa do Consumidor, em decorrência de fato ou de vício do produto/serviço, equiparam-se a consumidores todos as vítimas do evento.

Apenas quando for em decorrência do fato do produto ou serviço e não ocorre para os casos de vício.

O erro da questão está na inclusão do termo “ou de vício”. Há equiparação de todas as vítimas do evento a consumidores apenas na responsabilidade decorrente DE FATO do produto ou do serviço, que é a seção na qual o art. 17 está inserido.

Na seção “Da Responsabilidade por vício do produto ou serviço” não existe qualquer dispositivo que determine essa equiparação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui