Órgão Competente Para Instrução e Documentos

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Lei 9.784:

Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Cumpre ao interessado, no processo administrativo, a prova dos fatos que tenha alegado, conforme previsão legal. Por isso, quando o interessado afirmar que o fato alegado em suas razões está registrado em documentos existentes em outro órgão administrativo, que não o responsável pelo processo, deverá providenciar por seus meios a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

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