Ordem de classificação aprovados

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A nomeação em caráter efetivo obedecerá, rigorosamente e sem qualquer ressalva, à ordem de classificação dos aprovados.

Parágrafo único – A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, ressalvada a hipótese de opção do candidato por última chamada.

QUESTÃO ERRADA: A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados em concurso público, vedada a hipótese de opção do candidato por última chamada. 

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QUESTÃO ERRADA:  A nomeação em caráter efetivo obedecerá, sempre que possível, à ordem de classificação dos aprovados, não sendo admitida a hipótese de opção do candidato por última chamada.