Última Atualização 13 de dezembro de 2024
FAUEL (2018):
QUESTÃO ERRADA: A lei de diretrizes orçamentárias é de iniciativa do Poder Legislativo.
Não, é do poder executivo, o legislativo aprova.
CF/88 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
QUESTÃO CERTA: O processo orçamentário brasileiro atual possui predomínio do Poder Executivo na tomada de decisões.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: O envio do Plano Plurianual para o Congresso Nacional, conforme previsto na Constituição Federal, é competência privativa do: presidente da República.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Se o Poder Executivo não apresentar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias no prazo estabelecido pela legislação pertinente, será vedado ao Poder Legislativo ou a qualquer de seus membros a elaboração e apresentação de projeto de lei que trate desse assunto.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: De acordo com as disposições constitucionais acerca de orçamento público, é de iniciativa privativa do presidente da República projeto de lei ordinária que disponha sobre: o orçamento anual, que compreende, entre outros, o orçamento fiscal referente aos poderes da União e o orçamento da seguridade social.
Art. 165, § 5º, da CF – A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Será inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
A ELABORAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E ENVIO são etapas exclusivas do Poder executivo. No âmbito federal os demais poderes, o ministério público e as defensorias devem enviar suas propostas ao executivo para consolidação.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Com relação a orçamento público, julgue o próximo item. O orçamento da seguridade social integra a lei orçamentária anual, que é uma lei de iniciativa do Poder Executivo.
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO CERTA: O Poder Judiciário pode encaminhar ao Congresso Nacional, com força de emenda a projeto de lei, dispositivo que pretenda ver contemplado na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), que se refira as suas atribuições, exclusivamente.
Todos os poderes podem encaminhar PROJETO de lei ao executivo e cabe ao mesmo exclusivamente enviar ao congresso a LOA, LDO e PPA para ser aprovado. O poder judiciário elabora seu projeto e envia para a Dilma. Ela analisa, veta algumas coisas, contempla outras e manda para o congresso aprovar. É isso.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA:
A tabela acima apresenta informações a respeito da execução do orçamento de 2010 do Ministério Público da União (MPU) até 20 de julho de 2010, conforme dados do sistema integrado de administração financeira (SIAFI). Com base nas informações da tabela, julgue o item subsequente acerca do orçamento público. O procurador-geral da República é legalmente competente para enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo aumentar a dotação orçamentária da função judiciária em decorrência de despesas que não foram previstas originalmente na LOA 2010.
Quem envia é o presidente, e não o PGR.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O PPA, a LDO e a lei orçamentária anual são os principais componentes do processo orçamentário brasileiro. Em termos de competência, esta é de iniciativa do Poder Legislativo e aqueles são de inciativa do Poder Executivo.
FCC (2010):
QUESTÃO CERTA: A exclusividade concedida ao Poder Executivo para propor a Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual é garantida pelo princípio da: reserva legal.
Legalidade é MAIS AMPLA que reserva legal.
Reserva legal => determina a aplicação de uma espécie normativa à atuação definida notexto constitucional.
Princípio da Reserva Legal (ou da Legalidade) De acordo com a Constituição Federal, a iniciativa para propor a Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual é do Poder Executivo. Essa exclusividade em matéria orçamentária é denominada RESERVA LEGAL. Resta, por fim, considerar que o princípio da reserva legal foi o primeiro princípio a ser definido, historicamente. Ele declara que o orçamento deve ser, obrigatoriamente, objeto de uma lei, a qual deve ser o fruto de um processo legislativo completo.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO ERRADA: A iniciativa da apresentação do projeto de lei orçamentária anual (LOA) é do Congresso Nacional e de competência do chefe do Poder Legislativo.
Errado. A iniciativa é do chefe do poder executivo. CF/88. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: III – os orçamentos anuais.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: O procurador-geral da República é legalmente competente para enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo aumentar a dotação orçamentária da função judiciária em decorrência de despesas que não foram previstas originalmente na LOA 2010.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo o projeto de lei que versa sobre normas de direito financeiro.
Está incorreta, pois apenas as leis orçamentárias propriamente ditas (PPA, LDO e LOA) serão de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Nesse sentido, o art. 84, III, da CF disciplina que compete ao Presidente da República iniciar o processo legislativo na forma e casos previstos na própria Constituição. Ocorre que, nos termos dos arts. 84, XXIII e 165 da CF, compete ao Presidente da República iniciar as leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, apenas, nada restringindo às leis gerais de direito financeiro.
Fonte: Estratégia Concursos.