O Orçamento É Impositivo? Deve ser integramente executado?

0
206

Última Atualização 19 de fevereiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O orçamento público fixado na Lei Orçamentária Anual não determina os gastos de modo impositivo ou obrigatório.

QUESTÃO ERRADA: A natureza impositiva das leis orçamentárias brasileiras constitui importante instrumento de planejamento governamental.

No Brasil, o Orçamento Público tem caráter autorizativo, e não impositivo.

QUESTÃO ERRADA: A lei orçamentária anual (LOA) brasileira tem por característica a execução obrigatória dos subtítulos que contenham investimentos.

QUESTÃO CERTA: A Emenda Constitucional n° 86, de 2015, introduziu o caráter equitativo para a execução orçamentária e financeira, segundo critérios a serem definidos em lei complementar, consolidando o que se convencionou chamar de “orçamento impositivo”, que, entre outros aspectos, contempla: a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, das quais 50% deverão, necessariamente, ser destinadas à ações e serviços públicos na área da saúde, afastada a obrigatoriedade no caso de impedimentos de ordem técnica.

QUESTÃO ERRADA: O chamado orçamento impositivo se caracteriza, entre outros aspectos, pela obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares individuais, até o limite de 1,2% da receita corrente líquida anual prevista no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

O erro da questão é informar que o teto das emendas parlamentares será calculado com base na receita prevista na lei orçamentária corrente, quando, por questões lógicas, a apuração é feita com base na receita corrente líquida do exercício anterior.

– As emendas individuais ao PLOA serão aprovadas até o limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no PLOA encaminhado pelo Poder Executivo.

– A execução dessas emendas será obrigatória no montante de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior.

§9 As emendas individuais ao PLOA serão aprovadas até o limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no PLOA encaminhado pelo Poder Executivo.

§11 A execução dessas emendas será obrigatória no montante de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior.

QUESTÃO CERTA: A Emenda Constitucional n° 86, de 2015, introduziu o caráter equitativo para a execução orçamentária e financeira, segundo critérios a serem definidos em lei complementar, consolidando o que se convencionou chamar de “orçamento impositivo”, que, entre outros aspectos, contempla: a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, das quais 50% deverão, necessariamente, ser destinadas à ações e serviços públicos na área da saúde, afastada a obrigatoriedade no caso de impedimentos de ordem técnica.

Advertisement

QUESTÃO ERRADA: Emendas individuais a projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, de modo que um terço desse valor deverá ser destinado a ações e serviços de saúde.

§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

QUESTÃO ERRADA: É discricionária a execução orçamentária e financeira de programações decorrentes de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, assegurada a execução equitativa de despesas destinadas a ações e serviços públicos de saúde.

QUESTÃO ERRADA: Constitui crime de responsabilidade do chefe do Poder Executivo a não execução de um crédito orçamentário regularmente consignado na LOA.

A questão está errada ao afirmar que a não execução do crédito orçamentário consignado incorrerá em crime de responsabilidade.

CF, art. 85: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:


VI – a lei orçamentária;

Porém, o orçamento é autorizativo e não impositivo, ou seja, o presidente não é obrigado a executar um crédito orçamentário que está consignado no orçamento, ele apenas está autorizado a executá-lo.

QUESTÃO CERTA: O governo pode deixar de executar despesas fixadas na lei orçamentária anual, à exceção de casos específicos previstos na legislação vigente.