Operações financeiras que não contam no orçamento nacional

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QUESTÃO ERRADA: As operações financeiras de determinada entidade pública que não fizerem parte do orçamento nacional estarão excluídas da fiscalização pelas EFS.

ERRADA. Conforme a seção 18, item 3 da Declaração de Lima, “todas as Operações financeiras públicas, a despeito de estarem ou não refletidas no orçamento nacional, ficarão sujeitas a auditoria por parte de Entidades Fiscalizadoras Superiores. A exclusão de partes da gestão financeira do orçamento nacional não isentará essas partes da auditoria da Entidade Fiscalizadora Superior “do orçamento nacional estarão excluídas da fiscalização pelas EFS.

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