Regime Diferenciado de Contratação de forma expressa

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

§ 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

QUESTÃO CERTA: Nas licitações processadas pelo regime instituído pelo Regime Diferenciado de Construções Públicas − RDC, Lei nº 12.462/2011, aplicam-se: as disposições constantes da Lei nº 8.666/1993 apenas nos casos em que a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações expressamente admitir.

QUESTÃO CERTA: O Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC aplica-se exclusivamente a hipóteses legalmente previstas, desde que prevista a opção pelo RDC, de forma expressa, no instrumento convocatório do certame.  

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Anteriormente a RDC foi proposta para os jogos das olímpiadas, paraolimpíadas, copa do mundo e copa das confederações e depois foi estendido as obras de segurança pública, SUS, PAC, unidades socioeducativas e prisionais, mobilidade urbana e ciência, tecnologia e inovação.

O Regime Diferenciado de Contratações deve está expresso no instrumento convocatório.

preferência é por empreitada integral, mas a depender do que conste no edital, empreitada por preço global ou por preço unitário também podem ser utilizadas.