Omissão de Qualquer Requisito Legal e Título

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Negócio jurídico é um ato de vontade, visando um fim. O indivíduo através de sua vontade, cria relações e o direito empresta validade, pois uma vez estabelecida uma relação jurídica entre as pessoas, legalmente constituída, a lei lhe empresta sua força coercitiva e ela se torna obrigatória. É através do negócio jurídico que nasce as relações jurídicas tuteladas pelo direito. Os títulos de crédito, são considerados negócios jurídicos abstratos ou formais, pois a sua existência está desvinculada da causa que lhe deu origem, portanto produzem efeito independentemente de sua causa, como por exemplo uma letra de câmbio e uma nota promissória.

Neste artigo 888, o legislador determina que o título de crédito que faltar algum dos seus requisitos legais, não invalidará o negócio jurídico que lhe deu origem, mas será considerado um título viciado, e este título perderá a sua validade como título de crédito e não terá o direito ao uso de uma ação cambial, porém não irá invalidar o negócio jurídico que lhe deu origem. O título perderá seu caráter cambiário, porém não se torna uma obrigação inexistente, ou juridicamente ineficaz, pois o documento está viciado mas continua valendo como prova de uma obrigação comum escrita anteriormente, porém destituída de rigor cambiário, estando tutelada pelo direito comum, pois o negócio jurídico que originou  o  título  não  se  torna   inválido, continua  existindo.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, implicará a invalidade também do negócio jurídico que lhe tiver dado origem.

CC: “Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.”

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IESES (2008):

QUESTÃO CERTA: A omissão de requisito legal não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A omissão de qualquer requisito legal que retire a validade do título de crédito implica também a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

Art. 888/CC. “A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.”

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A omissão de requisito legal exigido ao título de crédito implica a invalidação do negócio jurídico que lhe tenha dado origem.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO ERRADA: A respeito de títulos de crédito, julgue os seguintes itens. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, invalida o negócio jurídico que lhe der origem.