Oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite

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Lei 8666:

§ 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

Pouco importa se o licitante oferecer à Administração Pública alguma vantagem (como financiamento subsidiado ou a fundo perdido) se essa oferta ou vantagem não estiverem previstos em edital ou convite. Da mesma forma será desconsiderada qualquer proposta que o participante a condicione ao preço do licitante concorrente.

QUESTÃO CERTA: O princípio da vedação à oferta de vantagens proíbe que licitante apresente benefícios não previstos no edital, inclusive financiamentos subsidiados e a fundo perdido.

QUESTÃO CERTA: Considere a seguinte situação hipotética. Durante a análise das propostas de empresas em uma determinada licitação para a realização de obra pública, a Comissão se depara com uma proposta em que o licitante não apresenta valor definido, mas apenas a afirmação genérica de que cobre a melhor proposta, concedendo desconto de 10% (dez por cento).

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A Comissão de Licitação, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, deve: não considerar a proposta, pois não pode ser aceita qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite.

QUESTÃO ERRADA: Quanto ao julgamento das propostas no processo licitatório, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, é correto afirmar que: será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, desde que vantajosas à contratante.