Última Atualização 19 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Aquele que oferece droga, mesmo que seja em caráter eventual e sem o objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, comete crime.
Art. 33 ,§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
Tráfico IMPO (de menor potência ofensivo) que não se confunde com o Tráfico privilegiado (o qual não é hediondo)
QUESTÃO ERRADA: Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio ficará sujeito às mesmas penas imputadas àquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo
I – Advertência sobre os efeitos das drogas;
II – Prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
Já o Art. 33 , § 3o
Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.