Última Atualização 15 de agosto de 2022
- Livro diário é obrigatório para todo empresário;
- O livro é sigiloso;
- O livro diário é DISPENSÁVEL para: microempreendedor individual (MEI), pequeno empresário;
- Os livros do empresário devem ser objeto de autenticação pelas juntas comerciais;
- O livro devidamente autenticado pela junta é considerado regular.
O livro do empresário pode fazer prova contra ele quando:
o Estiver irregular (sem autenticação) – art. 417 CPC
o For recusada a sua exibição – art. 1192 CC
O livro do empresário pode fazer prova a favor dele quando:
o Estiver regular + litígio envolvendo apenas empresários – art. 418 CPC
Exibição parcial é a regra pois o livro é sigiloso: art. 421 CPC
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Conforme previsto no Código Civil, a escrituração do livro diário e do livro caixa é obrigatória para todos os empresários.
Apenas o livro diário é obrigatório para todos os empresários (C.C.- Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica).
RESUMO DA OBRIGATORIEDADE DOS LIVROS:
1) Obrigatório para todos os empresários: livro DIÁRIO;
2) Obrigatório para alguns empresários: Registro de duplicatas e registro de ações nominativas;
3) Facultativos: Livro Caixa; Livro Estoque; Livro patrimonial.
Fonte: ROSSIGNOLI, Estefania. Direito Empresarial. Coleção Sinopses.
FCC (2016):
QUESTÃO ERRADA: Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, sendo vedada, em qualquer hipótese, sua substituição pelo livro Balancetes Diários e Balanços.
FMPC Concursos (2012):
QUESTÃO CERTA: Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
VUNESP (2019):
QUESTÃO ERRADA: Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica, ficando dispensado em tal circunstância o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
FGV (2011):
QUSTÃO ERRADA: além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Razão
IBFC (2019):
QUESTÃO CERTA: Além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, a companhia deve ter outros livros, revestidos das mesmas formalidades legais. Analise os itens a seguir e verifique quais fazem parte deste conjunto:
I. livro de Registro de Ações Nominativas
II. livro de Transferência de Ações Nominativas
III. livro de Atas das Assembléias Gerais
IV. livro de Presença de convidados
V. livro de Presença dos Acionistas
Assinale a alternativa CORRETA: Somente itens I, II, III e V estão corretos
Lei 6.404/76
I. livro de Registro de Ações Nominativas
Art.100. I – o livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação
II. livro de Transferência de Ações Nominativas
Art.100. II – o livro de “Transferência de Ações Nominativas”, para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes;
III. livro de Atas das Assembleias Gerais
Art.100. IV – o livro de Atas das Assembleias Gerais;
IV. livro de Presença de convidados (errado)
V. livro de Presença dos Acionistas
Art.100. V – o livro de Presença dos Acionistas;
GABARITO: Somente itens I, II, III e V estão corretos