Obrigatoriedade das Demonstrações contábeis

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QUESTÃO ERRADA: A Lei n.º 6.404/1976, modificada em 2007 pela Lei n.º 11.638, alterou o conjunto obrigatório das chamadas demonstrações financeiras a serem elaboradas pelas sociedades por ações. Desse modo, tornou obrigatórias para todas as companhias as demonstrações dos fluxos de caixa e das mutações do patrimônio líquido, vedou a demonstração das origens e aplicações de recursos e passou a exigir a demonstração do valor adicionado apenas para as companhias e demais sociedades de grande porte.

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

        I – balanço patrimonial;
        II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
        III – demonstração do resultado do exercício; e
        IV – demonstração das origens e aplicações de recursos. (revogado)
        IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
        V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado(Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)”  

Desta maneira, fica claro que o principal erro da questão foi que não tornou obrigatórias para todas as companhias a DMPL. E que as outras afirmações da questão estão corretas, exceto um segundo ponto que menciono no fiz do raciocínio:

Tornou obrigatórias para todas as companhias as demonstrações: DFC e DLPA, vedou a DOAR e passou a exigir a DVA

Um segundo erro foi que a questão afirmou que a DVA é apenas para as companhias e demais sociedades de grande porte, e a Lei diz somente ” se companhia aberta

QUESTÃO ERRADA: As demonstrações contábeis obrigatórias incluem o balanço de lucros ou prejuízos acumulados, que representa a variação do lucro/prejuízo acumulado, ao considerar o resultado do exercício.

ERRADO

Não há uma demonstração chamada “balanço de lucros ou prejuízos acumulados”, mas sim “Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados”.

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As demonstrações contábeis obrigatórias são as seguintes, conforme o art. 176 da lei 6406/76 (lei das S.A’s):

 Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

  I – Balanço patrimonial;

  II – Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

  III – Demonstração do resultado do exercício; e

  IV – Demonstração dos fluxos de caixa; e 

  V – Se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A apresentação em separado da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados é obrigatória.

A DLPA é obrigatória pela Lei 6.404, contudo, ela pode ser incluída na DMPL. Porém não é citada no CPC 26, logo para esse, ela é facultativa. Logo, questão incorreta, em um normativo ela pode ser substituída e em outro, ela sequer é citada.

12 COMENTÁRIOS

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