Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A Comissão de Valores Mobiliários recebe denúncia protocolizada por Marcelo, um dos acionistas da Sociedade URCA S.A, companhia de capital fechado, por funcionar sem a constituição do Conselho de Administração. Considerando as disposições contidas na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), a denúncia será: arquivada, porque a criação do Conselho de Administração não é obrigatória, por se tratar a sociedade denunciada de sociedade anônima de capital fechado.
A obrigatoriedade de instituição de Conselho de administração só é verificada nas sociedades de economia mista, S/A de capital aberto e de capital autorizado.
Lei das SAs:
Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
A Lei 6.404/76 que dispõe sobre as S.As, em seu art. 138 § 2º, informa que só as Companhias de Capital Aberto, e as de Capital Autorizado, terão que ter obrigatoriamente um Conselho de Administração. (Veja bem, as Companhias de capital fechado não estão inclusas nesta obrigatoriedade),