Obrigações provenientes de ato ilícito

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O autor de ato ilícito que resulte em obrigações é considerado em mora a partir do momento em que pratica o ato.

Conforme previsão no CC: Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

QUESTÃO ERRADA: Devido a obrigação proveniente da prática de ato ilícito, o devedor será considerado em mora desde o ajuizamento da ação indenizatória.

CC.

Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

QUESTÃO CERTA: O dever de indenizar ante a prática de um ato ilícito inicia-se no momento da sua ocorrência, embora possa ser posterior a confirmação desse dever, bem como a quantificação da indenização.

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CC: Art. 398 – Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

Súmula 54 do STJ:

Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

O dever de indenizar ante a prática de um ato ilícito inicia-se no momento da sua ocorrência, embora possa ser posterior a confirmação desse dever, bem como a quantificação da indenização.