Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O autor de ato ilícito que resulte em obrigações é considerado em mora a partir do momento em que pratica o ato.
Conforme previsão no CC: Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
QUESTÃO ERRADA: Devido a obrigação proveniente da prática de ato ilícito, o devedor será considerado em mora desde o ajuizamento da ação indenizatória.
CC.
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
QUESTÃO CERTA: O dever de indenizar ante a prática de um ato ilícito inicia-se no momento da sua ocorrência, embora possa ser posterior a confirmação desse dever, bem como a quantificação da indenização.
CC: Art. 398 – Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Súmula 54 do STJ:
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
O dever de indenizar ante a prática de um ato ilícito inicia-se no momento da sua ocorrência, embora possa ser posterior a confirmação desse dever, bem como a quantificação da indenização.