Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Nas obrigações in solidum, todos os devedores, embora estejam ligados ao credor por liames distintos, são obrigados pela totalidade da dívida.
“Na obrigação “in solidum”, dois ou mais sujeitos são devedores de um credor em decorrência de um mesmo fato, mas sem solidariedade entre eles. Nesse sentido, como se vê, não se confunde com a obrigação solidária. Um exemplo clássico de obrigação in solidum: incêndio causado por terceiro na casa de uma pessoa que havia contratado seguro contrafogo.”
Logo, se pensarmos nesse exemplo, o terceiro e a seguradora poderão ser responsáveis pelo mesmo fato por motivos diferentes – o terceiro como causador do dano e a seguradora como prestadora de um serviço, não havendo qualquer solidariedade entre elas.
Obrigação in solidum: ambas as dívidas decorrem do mesmo fato, mas não há solidariedade entre eles. Ex: Incêndio, causado por terceiro, e aciona o seguro.