Obrigação resultante de contrato

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Última Atualização 10 de julho de 2023

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que se deve aplicar a lei do país: onde foram constituídas as obrigações, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente.

LINDB: Art. 9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

1 Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Negócios Eletrônicos S.A., sociedade com sede no Brasil, presta serviços mediante a publicação de páginas na rede mundial de computadores, a Internet. Os usuários acessam essas páginas mediante o uso de senha própria composta por onze números e por ela podem comunicar-se, fazendo ofertas e celebrando contratos de compra e venda de bens em geral. Para operacionalizar o baixo custo do funcionamento desse sistema, os programas de computador e os dados relativos a essas páginas estão gravados em um computador de outro empresário, prestador de serviços de Internet situado na Finlândia. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta com base na legislação em vigor: As partes contratantes poderão eleger livremente o domicílio do contrato de compra e venda celebrado por meio virtual, o qual será, no caso de omissão, o do domicílio do proponente.

LINDB, Art. 9º § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

OBS: A regra do art. 435 do CC serve para os contratos nacionais, enquanto o dispositivo da LINDB é aplicado aos contratos internacionais.

Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: As regras de aplicação da lei no espaço estabelecem que deve ser aplicada a lei brasileira quando a obrigação resultante de contrato tenha de ser cumprida no Brasil, ainda que o domicílio do proponente seja em outro país.

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Falso. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. Importante destacar que se trata de qualificação e regência das obrigações, ou seja, aplicação de regras de direito material. Não tem nada a ver com regras de direito processual, pois neste último caso é competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. Finalmente, a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

# DIREITO MATERIAL -> DICA: ANALISAR O COMEÇO DE TUDO.

01) qual lei aplico à obrigação resultante de contrato? A lei do local onde a mesma se constituir, ou seja, no local do seu nascedouro (o começo de tudo).

02) E onde eu posso considerar constituída a obrigação resultante de contrato? No local onde residir o proponente, ou seja, no local onde se iniciou a formulação da relação jurídica (o começo de tudo).

# DIREITO PROCESSUAL -> ANALISAR O FIM DE TUDO.

03) E se houver conflito de pretensão resistida a respeito de obrigação resultante de contrato, qual o juízo competente? Se o réu for domiciliado no Brasil (o réu é o último sujeito a integrar a lide) ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação (o cumprimento da obrigação é sua última fase), é competente a autoridade brasileira.

Como lembrar das dicas? PRIMEIRO você tem uma relação material e POR ÚLTIMO uma relação processual sobre a material! Pelo menos é assim que eu memorizei!