Obrigação previdenciária principal

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUSTÃO CERTA: De acordo com a legislação vigente relacionada com o processo tributário, julgue. O fato gerador da obrigação previdenciária principal com referência ao segurado empregado é distinto do fato gerador dessa obrigação em relação à empresa ou à entidade equiparada à empresa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 971/2009 (DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL E AS DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS, ADMINISTRADAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB))

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Art. 65. Constitui fato gerador da obrigação previdenciária principal:

I – em relação ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, o exercício de atividade remunerada;

II – em relação ao empregador doméstico, a prestação de serviços pelo segurado empregado doméstico, a título oneroso;

III – em relação à empresa ou equiparado à empresa: (…)