Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de obrigação modal, diversamente da condição suspensiva, as partes subordinam os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo.
Obrigação modal: o modo (ou encargo, ou ônus) é imposto ao beneficiário de uma liberalidade como uma doação ou herança. Então pode-se doar uma fazenda com o ônus de construir uma escola para as crianças carentes da região (553, 136). Ou pode-se deixar uma herança para um sobrinho com o ônus de mandar rezar mensalmente uma missa para o falecido (rafael menezes).
Conforme Carlos R. Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, vol. II, 2014): “Obrigação modal (com encargo ou onerosa) é a que se encontra onerada por cláusula acessória, que impõe um ônus ao beneficiário de determinada relação jurídica
e
Conforme o CC, Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.