Obrigação de restituir coisa certa

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Se, antes da tradição, houver deterioração ou perda da coisa a ser restituída, sem culpa do devedor, a obrigação se resolverá.

Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder

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(apenas perda e não deterioração) antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.