Obrigação de não fazer e inadimplemento

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Última Atualização 2 de julho de 2023

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Nas relações jurídicas que tiverem por objeto uma obrigação de não fazer, o inadimplemento se configurará a partir do momento em que a parte obrigada expressar sua vontade em realizar o ato de que deveria se abster.

Claro que não seria no momento de expressar sua vontade.

Imagine uma artista famosa que se obriga, através de um contrato de exclusividade, a não participar de programas de entrevista de determinada emissora. Se um dia, ela entrar em contato com seu agente informando que gostaria de participar dos programas, ela já estaria inadimplente?  Claro que não!

Art. 390 do CC. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que

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 executou o ato de que se devia abster.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Tendo em vista as disposições gerais que regulam o inadimplemento das obrigações, pode-se corretamente afirmar que: nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

CC, Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.