Última Atualização 26 de março de 2025
A obrigação de não fazer é aquela em que o devedor se compromete a abster-se de realizar uma determinada ação. Trata-se de um compromisso de não praticar um ato que seria possível ou habitual, mas que foi proibido pelo contrato ou por uma norma jurídica. Um exemplo comum seria o contrato em que uma pessoa se compromete a não abrir um negócio concorrente com outro, ou a não divulgar informações confidenciais. O inadimplemento da obrigação de não fazer ocorre quando o devedor realiza a ação que se comprometeu a abster-se de praticar. Nesse caso, o credor pode buscar ações legais para cessar o ato, como uma ação de abstenção ou execução específica, além de poder exigir perdas e danos pelos prejuízos causados. A violação de uma obrigação de não fazer, em regra, permite ao credor pleitear uma indenização pelos danos resultantes, podendo também ser determinada a cessação imediata do ato, caso ainda esteja em andamento. Em situações mais graves, a violação pode dar origem à resolução do contrato, com a extinção das obrigações entre as partes.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Nas relações jurídicas que tiverem por objeto uma obrigação de não fazer, o inadimplemento se configurará a partir do momento em que a parte obrigada expressar sua vontade
Claro que não seria no momento de expressar sua vontade.
Imagine uma artista famosa que se obriga, através de um contrato de exclusividade, a não participar de programas de entrevista de determinada emissora. Se um dia, ela entrar em contato com seu agente informando que gostaria de participar dos programas, ela já estaria inadimplente? Claro que não!
Art. 390 do CC. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: Tendo em vista as disposições gerais que regulam o inadimplemento das obrigações, pode-se corretamente afirmar que: nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
CC, Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.