Última Atualização 24 de março de 2021
QUESTÃO ERRADA: A obrigação de dar coisa certa só abrangerá os acessórios se isso for expressamente convencionado pelas partes.
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
QUESTÃO ERRADA A obrigação de dar coisa certa compreende apenas os acessórios dela expressamente mencionados.
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
QUESTÃO ERRADA: A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios da coisa, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Dispõe o art. 233, CC: A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
QUESTÃO ERRADA: Mara herdou o automóvel que pertencera ao pai e pactuou com Joana a entrega do veículo, não tendo pactuado nada referente ao ar condicionado e ao som automotivo instalados no carro. Nessa situação, Mara fica desobrigada de entregá-los a Joana.
Errada. Os bens acessórios acompanham o principal, salvo se estipulado em contrário.
CC Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.