O Que É Obrigação Conjuntiva E Obrigação Disjuntiva?

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Última Atualização 12 de abril de 2023

QUESTÃO CERTA: As obrigações conjuntivas possuem múltiplas prestações ou objetos, de tal modo que seu cumprimento será dado como efetivado quando todas as obrigações forem realizadas.

Correta. Obrigações conjuntivas são compostas de diversas prestações e são adimplidas desde que todas sejam cumpridas.

A obrigação alternativa (ou disjuntiva) é disciplinada a partir do art. 252. É aquela que tem objeto múltiplo, ou seja, o devedor se exonera cumprindo um deles. Exemplo: o devedor se obriga perante o credor a entregar-lhe ou um barco ou um carro, ele se exonera cumprindo uma prestação ou outra.

É o contraponto da obrigação cumulativa (ou “conjuntiva”), onde o devedor se obriga a cumprir uma prestação conjuntamente com outra, se obriga a entregar um barco E um carro. Mais de uma prestação estabelecida e o adimplemento está ligado a todas. Exemplo, deixar roupa na lavanderia para lavar E passar.

Conjuntiva -> “E”

Disjuntiva -> “OU

QUESTÃO ERRADA: As obrigações disjuntivas são aquelas em que a prestação ou objeto material são indeterminados, isto é, há apenas referência quanto a gênero e quantidade.

A obrigação alternativa (ou disjuntiva) é disciplinada a partir do art. 252. É aquela que tem objeto múltiplo, ou seja, o devedor se exonera cumprindo um deles. Exemplo: o devedor se obriga perante o credor a entregar-lhe ou um barco ou um carro, ele se exonera cumprindo uma prestação ou outra.

É o contraponto da obrigação cumulativa (ou “conjuntiva”), onde o devedor se obriga a cumprir uma prestação conjuntamente com outra, se obriga a entregar um barco E um carro. Mais de uma prestação estabelecida e o adimplemento está ligado a todas. Exemplo, deixar roupa na lavanderia para lavar E passar.

Obrigações disjuntivas são sinônimas de obrigações alternativas, que se caracterizam por possuírem mais de uma prestação possível, a escolha do devedor, em regra. Diferem da obrigação de dar coisa incerta, em que há apenas uma prestação cujo objeto é determinável.

Conjuntiva -> “E”

Disjuntiva -> “OU

QUESTÃO CERTA: Na obrigação alternativ a, ocorre a estipulação de várias prestações. Essa multiplicidade de prestações, no entanto, manifesta-se de maneira disjuntiva, pois o devedor se libera da obrigação satisfazendo apenas uma delas.

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O devedor não é obrigado a cumprir todas, basta 1 das alternativas possíveis.

Obrigação alternativa ou disjuntiva é a que contém duas ou mais prestações com objetos distintos, da qual o devedor se libera com o cumprimento de uma só delas, mediante escolha sua ou do credor.

Código Civil Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

§ 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

QUESTÃO ERRADA: O Código Civil aponta as hipóteses em que é cabível a obrigação composta objetiva conjuntiva, apesar de o rol apresentado ser meramente exemplificativo.

As obrigações compostas conjuntivas (ou cumulativas) são as que possuem multiplicidade de prestações. O devedor deve entregar dois ou mais objetos, decorrentes da mesma causa ou do mesmo título (ex.: obrigação de dar um carro e um apartamento) devidamente especificado. O inadimplemento de uma das prestações envolve o descumprimento total da obrigação; o devedor só se desonera cumprindo todas as prestações integralmente. O erro da alternativa reside no fato de que esse tipo de obrigação não tem previsão expressa no Código.