Objetivos do Auditor e Fraude

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Última Atualização 29 de janeiro de 2025

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: A NBC TA 240, que trata da Responsabilidade do Auditor em relação à fraude, no contexto da Auditoria das Demonstrações Contábeis, estabelece quais são os objetivos do auditor. De acordo com esta NBC, encontram-se entre os objetivos do auditor: identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, decorrente de fraude, bem como responder adequadamente face à fraude ou à suspeita de fraude identificada durante a auditoria.

NBC TA 240

Objetivo

10.  Os objetivos do auditor são:

(a)  identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis decorrente de fraude;

(b)  obter evidências de auditoria suficientes e apropriadas sobre os riscos identificados de distorção relevante decorrente de fraude, por meio da definição e implantação de respostas apropriadas; e

(c)  responder adequadamente face à fraude ou à suspeita de fraudes identificada durante a auditoria

FGV (2014):

QUESTÃO CERTA: O auditor, para efeitos das normas de auditoria, deve estar preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis.

NBC T 11. O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho avaliando o risco de sua ocorrência, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A função precípua da auditori a é a detecção de fraudes com base nos registros contábeis e na documentação existente na entidade. A obtenção de informações de terceiros e o caráter preventivo das ações realizadas pela auditoria são o efeito residual e aleatório de sua atuação.

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CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: O auditor, no exercício de suas funções, deve atribuir igual importância tanto à pesquisa de irregularidades quanto à detecção de riscos potenciais de que elas ocorram, os quais podem se manifestar pela fragilidade nos controles, pela precariedade dos recursos ou pela atitude do pessoal envolvido.

Compete à Administração da Entidade e não ao auditor a detecção de irregularidades. Porém, uma vez detectadas, é seu dever informá-los à administração da Entidade.

Lembrando:

Erro: ato não intencional

Fraude: ato intencional

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a NBC TA 240 (R1) – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, entre os objetivos do auditor está: identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis decorrente de fraude.