Última Atualização 12 de abril de 2025
Lei 8.112/1990:
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Acerca dos direitos e deveres dos servidores públicos civis, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 8.112/1990. Considere que determinado servidor público, que estava em débito com o erário, tenha sido exonerado no dia primeiro de junho de determinado ano. Nesse caso, o prazo para quitar o seu débito se encerrará no dia primeiro de julho do mesmo ano.
O prazo são de 60 dias e não 30.
FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: Caso haja pagamento indevido ao servidor, ocorrido no mês imediatamente anterior, a Administração tem a prerrogativa de efetuar a reposição na folha de pagamento seguinte, em uma única parcela.
§ 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
FCC (2008):
QUESTÃO CERTA: Nos casos em que o pagamento indevido ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição ao erário será feita imediatamente, em uma única parcela.
FCC (2012):
QUESTÃO CERTA: Carlos Eduardo foi servidor público civil da União, estando hoje na condição de aposentado. Carlos possui determinado montante, atualizado até 30 de junho de 1994, a ser reposto ao erário e, por tal razão, solicita o parcelamento do valor. Nos termos da Lei no 8.112/90, é possível o parcelamento e o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento do provento.
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de SESSENTA dias para quitar o débito.
FCC (2008):
QUESTÃO CERTA: Aquiles, técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho, estando em débito com o erário, cujo valor é de R$ 5.000,00, foi demitido do cargo que vinha ocupando. Nesse caso, Aquiles terá um prazo para a quitação desse débito, que será de sessenta dias, sendo que a não quitação dentro do prazo implicará sua inscrição em dívida ativa.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: Considere a seguinte situação hipotética. Joana, servidora pública do INCA, derramou café na CPU do computador que utilizava para trabalhar, causando-lhe danos. Instaurado processo administrativo, a administração determinou que a servidora ressarcisse o Erário. Joana concordou e dividiu o valor correspondente em doze vezes, pagando-o mediante desconto em seu contracheque. Ao final do quarto mês, a servidora pediu exoneração para tomar posse no cargo de procuradora do estado do Pará. Nessa situação, Joana deve arcar com as oito parcelas restantes, mediante o pagamento de oito boletos bancários expedidos mensalmente pelo INCA.