Última Atualização 14 de setembro de 2022
Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço.
Exemplos de serviços sociais paraestatais:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai;
b) Serviço Social da Indústria – Sesi;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac;
d) Serviço Social do Comércio – Sesc;
e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat
1 Características
Os serviços sociais autônomos possuem as seguintes características fundamentais:
a) são pessoas jurídicas de direito privado;
b) são criados mediante autorização legislativa;
c) não têm fins lucrativos;
d) executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos;
e) produzem benefícios para grupos ou categorias profissionais;
f) não pertencem ao Estado;
g) são custeados por contribuições compulsórias pagas pelos sindicalizados (art. 240 da CF), constituindo verdadeiros exemplos de parafiscalidade tributária (art. 7º do CTN);
h) os valores remanescentes dos recursos arrecadados constituem superávit, e não lucro, devendo ser revertidos nas finalidades essenciais da entidade;
i) estão sujeitos a controle estatal, inclusive por meio dos Tribunais de Contas;
j) não precisam contratar pessoal mediante concurso público;
k) não estão obrigados a realizar licitação (STF decidiu apesar de a Lei n. 8.666/93 dizer que sim).
l) são imunes a impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços (art. 150, VI, c, da CF)
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o STF, os serviços sociais autônomos, que integram o denominado sistema S, integram a administração pública.
QUADRIX (2015):
QUESTÃO CERTA: A expressão “entidade paraestatal” é amplamente utilizada para denominar as organizações sociais autônomas. Nos serviços sociais autônomos, surge uma entidade paraestatal, que vai funcionar paralelamente ao Estado, sem integrá-lo; realizando uma atividade de interesse público, sem se confundir com o serviço público próprio do Estado.
QUADRIX (2016):
QUESTÃO CERTA: A característica principal das organizações sociais autônomas é a colaboração com o poder público. Ela não é serviço público e não é atividade inteiramente privada. Ela está numa zona intermediária.
QUADRIX (2016):
QUESTÃO CERTA: A entidade paraestatal diferencia-se por submeter-se a um regime jurídico de direito privado, mas, cumulativamente, gozando de privilégios e sofrendo restrições próprias da Administração Pública.
QUADRIX (2019):
QUESTÃO ERRADA: Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fim econômico, criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Os serviços sociais autônomos, criados por lei e mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais, integram a administração direta.