O Que São Receitas Acessórias? (Com Exemplos)

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Lei 8987:  Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

QUESTÃO CERTA: Um ente federado pretende desenvolver projeto para ampliação e conservação de sua malha rodoviária, com vistas a permitir o escoamento da produção de sua indústria, propiciando desenvolvimento econômico e social com benefícios à população. Poderá fazê-lo mediante: licitação para contratação de uma concessão de serviço público precedida de obra pública, cabendo à concessionária realizar a obra viária e se remunerar mediante cobrança de tarifa e, a depender do edital e contrato, por meio de receitas acessórias.

QUESTÃO CERTA: A previsão da possibilidade de concessionária de serviços públicos explorar outras receitas durante a execução de contrato de concessão comum ou de concessão patrocinada: deve constar previamente do edital de licitação, bem como do contrato decorrente desse procedimento, mas não afasta a possibilidade de configuração de hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro diante da materialização de eventos que interfiram nessa equação.

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QUESTÃO CERTA: Um município que pretenda contratar uma concessão de serviço de transporte de ônibus regida pela Lei no 8.987/1995, pode incluir, na modelagem do projeto, que: a prestação dos serviços pelo privado também poderá ser remunerada por meio de exploração de outras receitas, alternativas ou acessórias, sem prejuízo do pagamento de tarifa diretamente pelos usuários do transporte.