Última Atualização 24 de novembro de 2020
Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea “c” desta Lei (R$ 330 milhões), o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.
Licitações simultâneas: objetos similares com intervalo entre licitações não superior a 30 dias;
Licitação sucEssivas: objetos similares, a data do seu edital é anterior a 120 (cEnto e vintE) dias depois de finalizado contrato da licitação passada.
QUESTÃO CERTA: O critério para se definir a obrigatoriedade de audiência pública no início de um processo licitatório é o valor estimado para uma licitação ou um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas.
QUESTÃO CERTA: Consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.
QUESTÃO ERRADA: Consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e que o edital subsequente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente;
Essa é a licitação sucessiva.
QUESTÃO CERTA: Complete o seguinte dispositivo, nos termos da Lei de Licitações: “Consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a _________________ e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a _________________ após o término do contrato resultante da licitação antecedente. ” Assinale a sequência correta: 30 (trinta) dias – 120 (cento e vinte) dias.
QUESTÃO CERTA: No procedimento da concorrência, antes do início da fase externa, deve ser realizada a audiência pública sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a cem vezes o limite mínimo previsto para a concorrência.
QUESTÃO ERRADA: A Audiência Pública previamente à publicação do edital de licitação é exigível: sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas seja superior a R$ 150 milhões e realizada com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a publicação do edital.