Licitantes e Liberação do Compromisso

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

Art. 64. § 3 º decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

QUESTÃO CERTA: Atinente ao tema Contratos Administrativos decorrentes de certame licitatório, sob a égide da Lei de Licitações, Lei nº. 8.666/93, não havendo convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, após o decurso do prazo de: Sessenta dias da data da entrega das propostas.

QUESTÃO CERTA: Quatro licitantes compareceram à determinada licitação na modalidade tomada de preços para a prestação de determinado serviço. Contudo, o vencedor não atendeu à convocação para assinar o contrato. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta: Se a convocação tiver ocorrido cinquenta dias após a entrega das propostas, o vencedor detinha a obrigação de assinar o contrato.

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Sim, pois está dentro dos 59 dias em que o licitante está obrigado. É a partir do sexagésimo dia que ele fica liberado.

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei n° 8.666/93, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, se, decorrido determinado prazo da data da entrega das propostas, não houver convocação para a contratação. O prazo a que se refere o enunciado é de: 60 dias.

QUESTÃO CERTA: Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.