O Que É Um Bem Inservível? (Com Exemplos)

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QUESTÃO CERTA: Uma empresa pública pretende se desfazer de bens públicos adquiridos enquanto prestava serviço público regular e formalmente por delegação do poder concedente cuja organização administrativa integra. Para tanto: poderá demonstrar já ter havido amortização dos investimentos para aquisição do bem, bem como que este não está mais afetado ao serviço público, sendo, assim, inservível e passível de alienação.

Os bens adquiridos por empresa privada, concessionária de serviço público, são passíveis de alienação?

As pessoas jurídicas privadas não pertencem à estrutura estatal e, por isso, conforme o artigo 98 do Código Civil, os bens pertencentes às concessionárias e permissionárias de serviço público não são bens públicos. Porém, para os adeptos da corrente mista, os bens das concessionárias e permissionárias afetados à prestação de serviços públicos seriam bens públicos (o bem-estar servindo a alguma finalidade pública). Portanto, os bens adquiridos por empresa privada, concessionária de serviço público, são passíveis de alienação desde que sejam bens não afetados à prestação do serviço.

Os bens afetados ao serviço públicos, como regra, constituem os chamados bens reversíveis que, ao final do contrato de concessão, devem passar à propriedade do poder concedente para que se dê continuidade à prestação do serviço, evitando a sua interrupção. O erro do item é que os bens reversíveis passam para o poder concedente mediante previsão no contrato de concessão e indenização dos investimentos ainda não amortizados (e não por alienação). Outro erro é que, se os bens não estiverem mais afetados ao serviço público, não faz sentido reverterem ao poder concedente, pois a reversão visa à continuidade da prestação do serviço.

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QUESTÃO ERRADA: Para se comercializar bens inservíveis e de pouca expressão, recomenda-se a venda por concorrência.

JUSTIFICATIVA – A sistemática de vendas por concorrência encontra dificuldade para a venda de itens de pouca expressão. O recomendado, no caso, é o leilão, por permitir a formação de lotes. (João José Viana. Administração de materiais: um enforque prático. São Paulo: Atlas, 2012. Pág. 384.