Última Atualização 9 de agosto de 2022
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Os títulos ao portador ostentam o nome do credor, ou seja, circulam por mera tradição.
Título ao portador, é aquele de valor até R$ 100,00. Não precisa constar o nome de ninguém!
Lei no 9.069:
“Art. 69. A partir de 1 de julho de 1994, fica vedada a emissão, pagamento e compensação de cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem REAIS), sem identificação do beneficiário”.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: No título ao portador, o devedor não pode opor ao portador exceção fundada em direito pessoal.
C.C: Art. 906. O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.
No entanto, a jurisprudência tem admitido a discussão da relação jurídica subjacente quando, por ocasião da emissão do título, há sérios indícios de que a obrigação foi constituída em flagrante desrespeito à ordem jurídica, ou se configura a má-fé do possuidor do título (STJ, 4ª Turma, Rec. Esp. 261563, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 02.08.01).