O Que É Teoria Objetiva da Posse?

0
219

Última Atualização 14 de junho de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O atual Código Civil brasileiro adota preponderantemente a teoria subjetiva da posse.

O atual CC, adota, preponderantemente, a teoria objetiva da posse.

Teoria SUBJETIVA da posse é a de SAVIGNY, por meio da qual a posse é um poder direto que o indivíduo tem sobre a coisa, podendo dispor fisicamente e a possuindo com a intenção de ser dono. Ela considera que a POSSE = CORPUS (elemento objetivo) + ANIMUS DOMINI (elemento subjetivo). É adotada na configuração da usucapião.

O CC adora a teoria OBJETIVA da posse de ILHERING. POSSE é CORPUS, tendo em vista que “o mero comportamento em relação à coisa, como se fosse dono, induz a posse”(art. 1.196 do CC). Portanto, para que haja a configuração da posse, é necessário dispor fisicamente da coisa ou a possibilidade dessa disposição física.

O Código Civil adotou preponderantemente a teoria objetiva da posse (Ihering), conforme seu art. 1.196: “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Assim, basta o exercício de um dos atributos do domínio para que a pessoa seja considerada possuidora.

Advertisement

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: É possível reconhecer a posse a quem não possa ser proprietário ou não possa gozar dos poderes inerentes à propriedade.

CC: Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

INCORRETA. Art. 196, CC. Seguindo a teoria objetiva (Ihering) a posse é verificada pelo exercício de um dos direitos de propriedade (aparência de propriedade).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Se alguém é possuidor de um apartamento e outrem deixe seu computador portátil nesse apartamento para a elaboração de um trabalho da faculdade, não se pode presumir que esse objeto esteja na posse do possuidor do apartamento.

Art. 1196 do CC – Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. QUESTÃO ERRADA, pois o dono do apartamento é o possuidor direto do computador.