Última Atualização 13 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes é classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária.
QUESTÃO ERRADA: O resultado decorrente do balanceamento entre receitas e despesas correntes é reconhecido como item de receita orçamentária.
O superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária (art. 11, 3º, da Lei 4.320/1964)
QUESTÃO ERRADA: Na classificação orçamentária da receita, o superávit do orçamento corrente, resultante do confronto do total de receitas correntes deduzidas todas as despesas de mesma categoria, deverá ser determinado como receita orçamentária corrente.
Negativo é receita extraorçamentária de capital.
QUESTÃO ERRADA: A diferença positiva entre as receitas e as despesas correntes, denominada superávit do orçamento corrente, destina-se ao financiamento das despesas correntes.
QUESTÃO ERRADA: O balanço orçamentário apresenta o resultado corrente e o resultado de capital, ocorrendo superávit do orçamento corrente quando a despesa corrente for superior à despesa de capital.
Lei 4.320/64 Art. 11 – A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 3º – O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
Superávit Corrente = Receitas correntes – despesas correntes.
QUESTÃO ERRADA: Se determinado item da programação orçamentária relativo aos recursos destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde apresentar saldo positivo ao final de determinado exercício, o saldo deve reverter à conta única do Tesouro Nacional, constituindo receita de capital para o exercício seguinte.
Amigos, apesar dos determinantes legais do §2º do Art. 11, não podemos esquecer do art. 35, todos da 4.320/64. Logo, o superávit corrente orçamentário é receita de capital do exercício corrente.
QUESTÃO ERRADA: Supondo que o governo tenha verificado ao final de um exercício financeiro que houve superávit no balanceamento entre receitas e despesas correntes, então a diferença apurada poderá ser utilizada para o pagamento da folha de salários do exercício seguinte.
Superávit é considerada uma receita de capital, tratada como receita extraorçamentária.
O Superávit do Orçamento Corrente – SOC deve ser aplicado em despesas de capital. Ou seja, se tiver mais receita corrente que despesa corrente, deve-se aplicar em gastos que consignem bem de capital. Embora, de fato, não seja item da receita, é classificado como receita de capital, justamente para evitar o gasto com despesa corrente. No caso da questão, está errada, pois não se pode utilizar o SOC para pagar gastos com pessoal, já que é uma despesa corrente.
QUESTÃO ERRADA: O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes constitui item de receita orçamentária.
QUESTÃO CERTA: Se o estado de Pernambuco apresentou receitas correntes de R$ 11,6 bilhões e despesas correntes de R$ 10 bilhões, em 2008, então a diferença deve ser considerada receita de capital, mas não integra o rol das chamadas receitas orçamentárias.